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Ceará receberá R$ 138,6 Milhões do Ministério do Turismo para apoiar cultura durante pandemia

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos Estaduais, Municipais de Cultura.


O recurso poderá ser usado para pagamento emergencial aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de R$ 600 Milhões. Foto: divulgação

O Ceará vai receber R$ 138,6 Milhões para amparar a cultura durante a pandemia de coronavírus no Estado. O anúncio foi feito pelo Ministério do Turismo.

Os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores. A Região Nordeste receberá o valor de R$ 908.407.979,00.

A distribuição será realizada da seguinte maneira: Alagoas (R$ 59.623.629), Bahia (R$ 223.250.179), Ceará (R$ 138.604.782), Maranhão (R$ 114.656.261), Paraíba (R$ 68.527.997), Pernambuco (R$ 143.366.542) Piauí (R$ 58.608.704), Rio Grande do Norte (R$ 59.581.127) e Sergipe (R$ 42.188.758). Os Estados são responsáveis por fazer os repasses aos Municípios.

Com recurso total de R$ 3 Bilhões, a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho.

Critérios

A Lei estabelece que metade dos R$ 3 Bilhões seja destinada aos Estados e Distrito Federal. O valor repassado foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população.

Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento emergencial aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de R$ 600; para o subsídio mensal de manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – além de iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros.

Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura.

Caso não haja fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mário Frias.

Cadastramento

A Plataforma + Brasil é a Responsável pela Operacionalização do Recurso. Por isso os Estados e Municipais devem entrar em contato com os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios para entrar na Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência.

Em até 180 dias após o último pagamento, o Estado/Município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

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MARIO PINHO

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