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Polícia Civil do Ceará destaca o dever de todos no combate à violência contra o idoso


“Cuidar dos nossos idosos é
 preservar nossa história”

A frase bastante conhecida ganha força para lembrar que todos somos responsáveis por esses cuidados. A máxima ganha força nesta segunda-feira, 15 de junho, quando lembramos do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A obrigação de cuidar e proteger os conhecidos “senhores da melhor idade” se fortalece com o Estatuto do idoso (Lei nº 10.741/2003) em seu artigo sexto que diz que “todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”.

No Ceará, de janeiro a maio deste ano, foram registradas 247 ocorrências de crimes contra o idoso. O número sofreu um decréscimo se compararmos com o mesmo período de 2019, quando foram registrados 422 casos. Com quase dois anos de criação, a Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DPIPD) atua diretamente nesse tipo de delito cometido em Fortaleza. Nos cinco primeiros meses deste ano, foram lavrados 77 inquéritos policiais para apurar crimes contra essa população. O número representa uma retração de 18% quando comparado com igual período de 2019, quando foram registrados 94 inquéritos.

Para a delegada Janaína Silveira, titular da DPIPD, a redução pode estar diretamente ligada ao período de isolamento social. Segundo ela, existe receio do idoso, que é do grupo de risco da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sair de casa e a dificuldade que a pessoa idosa pode enfrentar para ter acesso à internet. Já que também é possível fazer o registro da ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica, pelo site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/, em qualquer horário do dia ou da noite.

Ainda conforme Janaína, é importante que haja uma sensibilização por parte da sociedade e a conscientização dessas pessoas sobre a importância de registrar casos de violência contra esses grupos vulneráveis, seja de forma presencial ou eletrônica. “A sociedade deve ser a voz do idoso e denunciar sempre que tiver conhecimento de um crime. Desta forma, tomaremos conhecimento mais rápido dos casos relacionados às violências ocorridas e dar prosseguimento às investigações”, explicou a delegada.

Para a delegada, são muitos os fatores por trás dessa violência cometida. “Para começar, em alguns casos, não é tão fácil detectar essa agressão, já que muitas vezes ela é velada pelo próprio infrator, ou, até mesmo, negada pela própria vítima, devido a complexas questões afetivas envolvidas. O agressor muitas vezes é alguém próximo e de confiança da vítima”, pondera Janaína. Desta forma, o idoso, em alguns casos por não se ver como vítima ou até mesmo por vergonha, medo e receio de possíveis penalidades ao abusador, não relata a violência. “A delegacia especializada é um importante equipamento para o enfrentamento à violência. Aqui oferecemos um atendimento mais humanizado, incentivando e encorajando a denúncia”, disse Janaína.
Como identificar um crime contra o idoso

No Brasil, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a violência contra idosos é crime e, portanto, deve ser denunciada às autoridades policiais. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência contra a pessoa idosa se define como qualquer ato, único ou repetitivo, ou omissão, que ocorra em qualquer relação supostamente de confiança, que cause dano ou incômodo à pessoa idosa.
Entre os tipos de violência, os casos podem ser considerados como:

Abusos psicológicos – considerado qualquer tipo de discriminação, desprezo, preconceito, incluindo agressões verbais e gestuais.

Abusos financeiros – inclui o uso indevido do dinheiro e a apropriação ilegal dos bens da pessoa sob cuidados. Conforme previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso, que cita como crime “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.

Abusos físicos – refere-se a violência física, maus-tratos, infringindo dor, incapacidade e lesões na vítima.

Abusos sexuais – refere-se a qualquer contato sexual, em que não há consentimento do idoso ou que se encontre incapacitado de consentir.

Negligência – pode ser caracterizada quando o parente ou cuidador não atende às necessidades básicas do idoso, como alimentação, higiene e medicamentos.

A denúncia é a principal ferramenta de combate a esse tipo de violência. Para facilitar, o denunciante pode reunir algumas informações que contribuam para a investigação. São elas: informar quem sofre a violência (vítima); o tipo de violência (fisica, psicológica, maus-tratos, abandono, negligência etc); quem pratica a violência (suspeito); como localizar a vítima e/ou suspeito (endereço, ponto de referência). Caso seja possível, informar ainda a frequência que os abusos são cometidos (há quanto tempo ocorrem); como a violência é praticada e qual a atual situação da vítima.

Como denunciar:

Disque:

100

As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de todo o Brasil, de qualquer telefone (fixo ou celular) bastando discar 100.

Delegacia de Proteção ao Idoso e a Pessoa com Deficiência

A população também pode denunciar diretamente à especializada pelo telefone (85) 3101-2496 ou pelo e-mail dpipd@policiacivil.ce.gov.br. O sigilo e o anonimato são garantidos.

A delegacia tem como principal objetivo investigar os crimes estatutários previstos no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão. A DPIPD funciona no Complexo das Delegacias Especializadas (Code) da PCCE, localizado na Rua Professor Guilhon, nº 606, bairro Aeroporto. O atendimento ao público é das 8h às 17h.

190

O 190 pertence à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará. O número pode ser usado para solicitar atendimento quando existe uma agressão em andamento e é necessário o comparecimento de uma viatura policial naquele momento.

181

O número é o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Ao ligar para o 181, a denúncia é registrada e será investigada, caso seja comprovada, imediatamente a Polícia será acionada. Assim como o Disque 100, a ligação para o 181 é gratuita e pode ser feita de qualquer município do Estado do Ceará a qualquer hora, pois o atendimento funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
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MARIO PINHO

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