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Empresas de turismo não são obrigadas a reembolsar consumidores em caso de cancelamento durante pandemia

Para não ser prejudicado, cliente pode pedir remarcação, disponibilização de crédito para uso futuro ou fazer acordo para restituição dos valores



Como alternativa para diminuir os impactos da pandemia de covid-19, o Ministério do Tur
ismo anunciou providências para ajudar que empresas do setor não fechem as portas durante ou após a crise. Segundo o ministro Marcelo Álvaro Antônio, as iniciativas visam mediar conflitos entre empresas e consumidores que contrataram os serviços e não poderão mais viajar por conta da pandemia; prestar socorro às empresas no aspecto trabalhista; e garantir crédito para que as empresas possam lidar com os custos extras gerados pela pandemia.

A MP 948/20, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em oito de abril, define que empresas não são obrigadas a reembolsar consumidores em caso de cancelamento de pacotes turísticos, reservas em hotéis ou eventos como shows e sessões de cinema. A condição, para tanto, é que o serviço seja prestado totalmente, sem a aplicação de juros ou cobrança de taxas adicionais em até um ano após o fim da pandemia.

“É uma medida extremamente importante porque muitas empresas, sobretudo de entretenimento, shows e pacotes turísticos, se viram com o fluxo de caixa zerado. Se elas precisassem retirar o reembolso, isso seria catastrófico”, aponta Álvaro Antônio.

Para não lesar o consumidor, a MP possibilita três alternativas: remarcação, disponibilização de crédito para ser usado após a pandemia ou acordo para restituição dos valores. O texto estabelece ainda que o reembolso só é obrigatório caso a empresa não apresente nenhuma das opções ao cliente.

Na visão do dono de uma agência de viagens no Maranhão, Yuri Divino Santos, a nova regra representa um alívio e dá sobrevida a empresas que poderiam quebrar. “Foi fundamental para o turismo se manter. As companhias tiveram perda de receita de mais de 70%. Com isso, elas não teriam caixa para reembolsar quase 100% dos voos, que tiveram taxa de cancelamento em março, abril e maio, de quase 100%”, afirma.

Por isso, o Ministério do Turismo lançou a campanha “Não cancele, remarque”. A ideia é incentivar que os turistas procurem entrar em acordo com as empresas para adiar os planos de viagem em vez de cancelar. O consumidor pode abrir um processo de conciliação on-line pelo site consumidor.gov.br.

Outro esforço que teve o apoio do Ministério do Turismo foi a publicação da MP 936, que, como forma de evitar demissões, permite a suspensão de contratos, a redução de salários e de jornadas de trabalho enquanto durar a situação de emergência na saúde pública. 

“A cadeia produtiva do turismo gira em torno dos micro e pequenos empreendedores. Portanto, a gente precisava ter ações que englobassem os microempreendedores, os pequenos, os médios e os grandes empreendedores do setor”, ressalta o ministro Álvaro Antônio.

Para dar fôlego financeiro aos empresários, o ministro do Turismo afirmou, no mês passado, que abriria R$ 5 bilhões em créditos emergenciais por meio de uma MP. A verba viria para reforçar o caixa do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que já é utilizado para prestar assistência e fomentar o segmento. “O turismo, assim como o setor da cultura, vão estar contemplados por medidas de crédito, sobretudo para o capital de giro. O objetivo do Ministério do Turismo é que as empresas possam sair mais inteiras possíveis da crise, para que a gente possa ter uma retomada ainda mais eficiente”, defendeu Álvaro Antônio, em coletiva realizada no último dia 22.

Ainda esperando que o Planalto edite a MP, o Ministério do Turismo publicou uma portaria que facilita a concessão de crédito pela Fungetur, com prazo maior para que o dinheiro emprestado seja aplicado e redução da taxa de juros de 7% para 5%. Além disso, o tempo de carência dos empréstimos aumentou de seis meses para um ano e os pagamentos das empresas inadimplentes foram adiados.


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Jornalismo Revista Fácil

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