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Decisões abusivas de sindicatos aceleram demissões no Brasil durante a crise do coronavírus


Sindicatos laborais de diversas cidades estão cobrando taxas ou impondo condições abusivas para validar acordos individuais após decisão do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski

A tão celebrada Medida Provisória 936, anunciada para evitar a demissão em massa, transformou-se num pesadelo para empresários de todo o Brasil após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anunciada na última terça-feira (7). A MP dos salários trouxe mecanismos como suspensão temporária de trabalho ou redução da jornada de trabalho (que varia entre 25% e 70%), com o Governo pagando boa parte dos salários dos trabalhadores. Isso poderia ser feito por meio de acordos individuais entre os trabalhadores e os empresários, dando a celeridade necessária ao processo. A canetada de Lewandowski condicionou esses acordos à aprovação dos sindicatos laborais, um prato cheio para muitos deles, que já estipularam taxas que chegam até a R$ 500,00 por estabelecimento para validar os combinados. 

A comemoração deu lugar ao desânimo para empresários que estavam revendo os planos de desligamento, mas que, com a decisão do ministro, não terão como arcar com mais esses custos estipulados por muitos sindicatos Brasil afora. O caminho, então, passa a ser demitir.

"Em um momento que está todo mundo pressionado, buscando soluções rápidas para enfrentar a crise e minimizar os impactos na vida de milhões de famílias brasileiras, a decisão de um único ministro coloca em cheque um plano de governo pensado minunciosamente para atender as demandas de empresários e trabalhadores. Com isso, a situação no setor de bares e restaurantes agrava-se e, infelizmente, a estimativa demissão volta a crescer"
resumiu, indignado, o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci. 

Em levantamento inicial feito pela Associação, em pelo menos 12 grandes cidades há cobrança de valores que variam de R$25 por colaborador até R$ 500,00 por empresa. Em Franca, no interior de São Paulo, foi estipulado o valor mensal de R$ 400,00 por colaborador em caso de suspensão temporária de trabalho, por até 60 dias. Caso a suspensão seja prorrogada, o valor passa a ser R$ 680,00 por pessoa. 

O Secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, em seminário promovido pela Fiesp, comentou o assunto.

"O antigo imposto sindical obrigatório não existe mais, é facultativo, e qualquer tentativa se mascarar o retorno do imposto sindical choca com as decisões do próprio Supremo Tribunal Federal. As empresas e os sindicatos têm que tomar muito cuidado porque é provável que isso seja derrubado via denúncia ou pelas vias legais. Esse não é o momento de se tentar lucrar com a crise, nada do tipo. É o momento de salvar vidas, salvar empregos"
 alertou Dalcolmo.

 "Todo o nosso programa foi organizado para que se minimize ao máximo o volume de demissões do país. Esse tem que ser o foco de todos os agentes, tanto aqui do Ministério da Economia, os agentes de mercado, as empresas e, claramente, os sindicatos"
 complementou Dalcolmo. 

"Muitos bares e restaurantes fecharam as portas, outros têm perdas de faturamento da ordem de 80%. Todo o nosso esforço foi para minimizar os impactos para os trabalhadores, garantir renda nessa crise e evitar demissões. Como é possível, num cenário desses, alguém ter condições de arcar com mais essa cobrança? Isso é imoral! E vem de quem deveria proteger os direitos desses trabalhadores, lutar pela manutenção dos empregos ao nosso lado. Não dá para entender"
 afirma Solmucci.
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Jornalismo Revista Fácil

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