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Lei obriga academias de ginástica a disponibilizar kits de primeiros socorros em Pernambuco

Foto: TopView
Uma nova lei obriga as academias de ginástica e musculação, bem como estabelecimentos semelhantes, a disponibilizar aos frequentadores, em local visível e adequado, kits de primeiros socorros. A norma número 16.124 foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta terça-feira (29). 

Entre os equipamentos devem constar aparelho digital para medir a pressão arterial. O kit de primeiro socorros deve ter, ainda, um estojo e os seguintes itens: curativos; hastes de algodão flexíveis, algodão, fita microporosa e atadura elástica. 

Além disso, a lei exige uma caixa de comprimidos de ácido acetilsalicílico 500 miligramas, uma caixa de comprimidos de paracetamol 500 miligramas, compressa de gaze e bolsa térmica de gel ‘Quente-Fria’ reutilizável. Também devem fazer parte desse kit uma caixa de anti-histamínico, um frasco de água oxigenada, um antidiarreico, um termômetro, além de um par de luvas de látex descartáveis. 

De acordo com a lei, esses kits de primeiros socorros deverão ser colocados em local adequado, sinalizado e desobstruído para uso em caso de emergência. De preferência, eles precisam ser feitos de material à prova de poeira e permanecer em lugar livre de umidade. 

A norma determina também que o administrador da academia, com apoio de professores, deverá acompanhar os prazos de validade, bem como, as condições de conservação e armazenagem dos produtos. 

A lei, segundo a Alepe, entrará em vigor após 90 dias da sua publicação. O projeto original é do ex-deputado Professor Lupércio, atual prefeito de Olinda.
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Por Jefferson Victor

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