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Consumidores na PB tem acesso à cozinha de bares, restaurantes, hotéis e similares


                                                     Foto: divulgação

A autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB) está alertando aos consumidores frequentadores de bares, restaurantes, hotéis e similares no Estado da Praíba que, a partir de agora, todos terão direito de acesso às cozinhas de acordo com Lei sancionada nesta semana e que entrará em vigor num prazo de 90 dias. 

                                  Superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana
                                                        Foto: Divulgação 

Segundo a Superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana , este é o prazo para os estabelecimentos se adequarem à lei que obriga a permissão do acesso dos clientes e usuários aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização, durante o horário de expediente.

Segundo a lei, os estabelecimentos comerciais são obrigados a fixar, no mínimo, uma placa com os dizeres: "Nossa cozinha e depósito de armazenamento de alimentos estão franqueados a sua visitação". “A placa deve ser instalada junto à porta de acesso principal ou nos acessos onde as refeições são servidas, de forma visível, a fim de incentivar a visitação”, comentou.

Késsia Lima disse que essa lei vem dar credibilidade aos estabelecimentos e oportunizar ao cliente uma tranquilidade quanto aos cuidados no armazenamento e preparo dos alimentos. “É muito importante quando vamos a um ambiente para nos alimentar e vemos como são manuseados e armazenados os alimentos. Ficamos mais tranqüilos, sem falar no prazer que nos dá", reforçou Késsia Liliana.

Está na Lei 

É facultado ao estabelecimento determinar:

- Restrição do acesso em horários de maior atividade;
- O número máximo de clientes admitidos, simultaneamente, devendo sempre estar acompanhado por um funcionário do estabelecimento, sendo vedada a manipulação de objetos e alimentos;
 - Que o cliente utilize os mesmos parâmetros e precauções higiênicas e de segurança obrigatórias aos profissionais que trabalhem nos recintos onde são preparados e armazenados os alimentos, em observância aos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
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