Motoristas que usam o aplicativo de transporte Uber ganharam na Justiça o direito de não ser multados na cidade do Recife. Os carros também não podem ser apreendidos pelos órgãos de fiscalização e as carteiras de habilitação não podem ser retidas. Na decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, levou em conta o direito de atuar em livre concorrência.
A liminar foi concedida na quarta-feira (5) e decidiu que o município não pode contrariar o artigo 170 da Constituição Federal, assim como a Lei Federal 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O juiz ainda estipulou uma multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento.
No dia 27 de setembro, o magistrado teve sete liminares em favor de motoristas do Uber derrubadas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Erik Simões.
Para o desembargador, o prejuízo dos motoristas de Uber não é motivo para suspender a eficácia da norma que restringe o serviço de transporte remunerado de passageiros aos veículos e motoristas cadastrados e autorizados pela prefeitura.
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